segunda-feira, 4 de abril de 2011

Amargosa já tem licença maternidade de seis meses



Servidoras da Prefeitura de Amargosa contam, a partir de agora, com seis meses de licença maternidade remunerada. A Lei nº 336 foi sancionada no último dia 31 de março de 2011, e garante benefícios relativos “ÀS LICENÇAS À GESTANTE, À ADOTANTE E DA LICENÇA-PATERNIDADE”. A medida atende a alteração na Constituição do País ocorrida em 2008.


A Prefeitura arcará com a remuneração salarial durante o período de ampliação da lei de dois meses. A lei também garante o benefício para as servidoras que já se encontram em período de licença maternidade automaticamente.

Em caso de aborto, a servidora terá direito a trinta dias de repouso remunerado, e em caso de adoção para crianças de até um ano serão concedidos os 90 dias de licença remunerada.


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